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Nacional

Comissão debate regimes próprios de Previdência Social e dívidas de municípios

10 de junho de 2025
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10/06/2025 – 09:33  

Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas-SP

Confederação de Municípios estima que dívidas com precatórios cheguem a R$ 1,2 trilhão

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 – que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais – promove duas audiências públicas nesta terça-feira (10).

Na primeira reunião, agendada para as 14 horas, no plenário 7, o foco do debate serão os regimes próprios de Previdência Social. Essa reunião atende a pedido dos deputados Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), Merlong Solano (PT-PI) e Baleia Rossi (MDB-SP), que é o relator da proposta no colegiado.

Para Luciene Cavalcante, embora a PEC 66/23 seja apresentada como uma solução para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, representa um sério ataque aos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas.

“Ao permitir o parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 meses e impor limites à receita destinada ao pagamento de precatórios, a proposta ameaça prolongar indefinidamente a espera dos servidores por seus direitos, além de agravar o endividamento municipal”, critica.

Debate sobre dívidas
A segunda reunião, agendada para as 15h30, também no plenário 7, abordará a questão das dívidas dos municípios com a União. O debate, solicitado pelos deputados Baleia Rossi (MDB-SP) Ricardo Ayres (Republicanos–TO).

Para Ricardo Ayres, a PEC contempla temas sensíveis e de grande impacto para os municípios e, por isso, é indispensável o aprofundamento dos debates “para que tenhamos subsídios suficientes para apreciar, com o devido embasamento, o exame de mérito da proposição”.

Conheça a proposta
A PEC 66/23 reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.

De acordo com a proposta, os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.

O texto já foi aprovado no Senado e atualmente está em análise na Câmara.

Da Redação – RL

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