Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Geovania de Sá, relatora da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o marco civil da internet para estabelecer medidas obrigatórias de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem cumpridas pelas plataformas digitais.
De acordo com o texto, as plataformas serão obrigadas a adotar as seguintes ações:
- exibir contatos de ajuda, como o do Centro de Valorização da Vida (CVV), sempre que for detectado conteúdo que possa indicar risco à vida do usuário;
- bloquear conteúdos que promovam ou incentivem o suicídio e a automutilação, substituindo-os por informações e orientações para serviços de auxílio;
- publicar relatórios a cada dois meses, com dados sobre a ocorrência de conteúdo relacionado ao tema;
- proteger dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respeitando a privacidade no tratamento das informações;
- apoiar campanhas para capacitar profissionais de saúde e educadores em ações de prevenção.
As empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas às penalidades previstas no marco civil da internet, que podem variar de advertência, multa e até a proibição de suas atividades no País.
Apoio especializado
A relatora do texto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 668/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A deputada afirmou que a obrigação de exibir contatos de serviços de prevenção poderá ampliar o acesso de pessoas em situação de risco a apoio especializado, “contribuindo para a redução do tempo de resposta em momentos críticos”.
Em sua justificativa, Benes Leocádio aponta que o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O autor também cita estudo do Ministério da Saúde que registrou mais de 11 mil casos de suicídio em 2016, o que equivale a uma morte a cada 46 minutos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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